Legislação   DECRETO-LEI N.º 433/99, DE 26 DE OUTUBRO  versão desactualizada
Artigo 269.º
Extinção da execução pelo pagamento voluntário
Sendo a dívida extinta por pagamento voluntário, o órgão da execução fiscal onde correr o processo declara extinta a execução, procedendo de imediato à comunicação desse facto ao executado, por via electrónica.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Lei n.º 64-B/2011, de 30 de Dezembro