Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   DECRETO-LEI N.º 433/99, DE 26 DE OUTUBRO  versão desactualizada
Artigo 248.º
Regra geral
A venda é feita por meio de propostas em carta fechada, salvo quando diversamente se disponha na presente lei.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Lei n.º 15/2001, de 05 de Junho