Legislação   DECRETO-LEI N.º 433/99, DE 26 DE OUTUBRO  versão desactualizada
Artigo 178.º
Impossibilidade da coligação de exequentes
Em processo de execução fiscal não é permitida a coligação de exequentes.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 433/99, de 26 de Outubro