Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:

Início  legislação  Versão desactualizada de um artigo
    Legislação   DECRETO-LEI N.º 433/99, DE 26 DE OUTUBRO  versão desactualizada
Artigo 133.º-A
Impugnação com fundamento em matéria de classificação pautal, origem ou valor aduaneiro das mercadorias

A impugnação judicial de atos de liquidação que tenha por fundamento a classificação pautal, a origem ou o valor aduaneiro das mercadorias depende de prévia reclamação graciosa prevista neste Código, sendo aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto no n.º 2 do artigo 131.º
Aditado pelo seguinte diploma: Lei n.º 83-C/2013, de 31 de Dezembro
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Lei n.º 83-C/2013, de 31 de Dezembro