Legislação
DECRETO-LEI N.º 433/99, DE 26 DE OUTUBRO versão desactualizada
Imprimir
Artigo 84.º
Pagamento voluntário
Constitui pagamento voluntário de dívidas de impostos e demais prestações tributárias o efectuado dentro do prazo estabelecido nas leis tributárias.
Redacção dada pelo seguinte diploma:
Decreto-Lei n.º 433/99, de 26 de Outubro