Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   REGIMENTO DA AR N.º 1/2007, DE 20 DE AGOSTO  versão desactualizada
Artigo 18.º
Competência quanto aos Deputados

Compete ao Presidente da Assembleia quanto aos Deputados:
a) Julgar as justificações das faltas dos Deputados às reuniões plenárias, nos termos do artigo 3.º;
b) Deferir os pedidos de substituição temporária, nos termos do Estatuto dos Deputados;
c) Receber e mandar publicar as declarações de renúncia ao mandato;
d) Promover junto da comissão parlamentar competente as diligências necessárias à verificação de poderes dos Deputados:
e) Dar seguimento aos requerimentos e perguntas apresentados pelos Deputados, nos termos do artigo 4.º;
f) Autorizar as deslocações de carácter oficial.

  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Regimento da AR n.º 1/2007, de 20 de Agosto