Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:

Início  legislação  Versão desactualizada de um artigo
    Legislação   LEI N.º 13/99, DE 22 DE MARÇO  versão desactualizada
Artigo 42.º
Inscrições no estrangeiro

As inscrições efectuadas em comissão recenseadora sedeada no estrangeiro nas condições previstas no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 319-A/76, de 3 de Maio (regulamenta a eleição do Presidente da República) são anotadas nos cadernos de recenseamento e na base de dados do recenseamento eleitoral com menção 'eleitor do Presidente da República'.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Lei Orgânica n.º 5/2005, de 08 de Setembro