Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   LEI N.º 13/99, DE 22 DE MARÇO  versão desactualizada
Artigo 30.º
Organização, coordenação e apoio geral

1 - O STAPE tem funções de organização, coordenação e apoio geral das operações de recenseamento eleitoral.
2 - Para efeitos de gestão da BDRE, o STAPE procede à actualização mensal do recenseamento eleitoral com base na informação recebida durante esse mês e correspondente às alterações do mês anterior.

  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Lei n.º 13/99, de 22 de Março