Legislação
DECRETO-LEI N.º 310/2002, DE 18 DE DEZEMBRO versão desactualizada
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Artigo 28.º
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Os impressos próprios referidos no presente capítulo são aprovados por portaria do Ministro das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente.
Redacção dada pelo seguinte diploma:
Decreto-Lei n.º 310/2002, de 18 de Dezembro