Legislação
DECRETO-LEI N.º 310/2002, DE 18 DE DEZEMBRO versão desactualizada
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Artigo 9.º-G
Lista de guardas-nocturnos
A DGAL disponibiliza no seu sítio na Internet a lista de guardas-nocturnos devidamente licenciados, cuja publicitação é autorizada nos termos do presente decreto-lei.
Aditado pelo seguinte diploma:
Decreto-Lei n.º 114/2008, de 01 de Julho
Redacção dada pelo seguinte diploma:
Decreto-Lei n.º 114/2008, de 01 de Julho