Legislação
DECRETO-LEI N.º 310/2002, DE 18 DE DEZEMBRO versão desactualizada
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Artigo 7.º
Indeferimento
O pedido de licenciamento deve ser indeferido quando o interessado não for considerado pessoa idónea para o exercício da actividade de guarda-nocturno.
Redacção dada pelo seguinte diploma:
Decreto-Lei n.º 114/2008, de 01 de Julho