Legislação
DECRETO-LEI N.º 69/2004, DE 25 DE MARÇO versão desactualizada
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Artigo 13.º
Instrução do pedido
O pedido de aprovação é instruído com cópia da nota informativa a elaborar nos termos do artigo 17.º
Redacção dada pelo seguinte diploma:
Decreto-Lei n.º 52/2006, de 15 de Março