Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   DECRETO-LEI N.º 69/2004, DE 25 DE MARÇO  versão desactualizada
Artigo 13.º
Instrução do pedido de registo

O pedido de registo é instruído com cópia da nota informativa a elaborar nos termos do artigo 17.º

  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 69/2004, de 25 de Março