Legislação
DECRETO-LEI N.º 69/2004, DE 25 DE MARÇO versão desactualizada
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Artigo 11.º
Registo de titularidade
A titularidade do papel comercial é registada nos termos dos artigos 61.º e seguintes do Código dos Valores Mobiliários.
Redacção dada pelo seguinte diploma:
Decreto-Lei n.º 69/2004, de 25 de Março