Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   DECRETO-LEI N.º 69/2004, DE 25 DE MARÇO  versão desactualizada
Artigo 6.º
Tipicidade

Salvo disposição legal em contrário, é proibida a emissão de valores mobiliários de natureza monetária de prazo inferior a um ano que não cumpram o disposto no presente diploma.

  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 29/2014, de 25 de Fevereiro