Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   LEI N.º 7-A/2016, DE 30 DE MARÇO  versão desactualizada
Artigo 78.º
Bonificações por deficiência

A bonificação por deficiência do abono de família para crianças e jovens, prevista no artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 133-B/97, de 30 de maio, é objeto de uma atualização de 3 /prct. através de portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e administração pública e da solidariedade e segurança social.

  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Lei n.º 7-A/2016, de 30 de Março