Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   PORTARIA N.º 331-A/2009, DE 30 DE MARÇO  versão desactualizada
Artigo 12.º
Diligências de execução promovidas por oficial de justiça

1 - A presente portaria aplica-se às diligências de execução realizadas por oficial de justiça, com as devidas adaptações.
2 - Para efeitos do disposto no número anterior, as referências feitas ao sistema informático de suporte à actividade dos agentes de execução e, ou, ao sistema informático CITIUS consideram-se feitas apenas ao sistema informático CITIUS.

  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Portaria n.º 331-A/2009, de 30 de Março