Legislação
DECRETO-LEI N.º 200/2001, DE 13 DE JULHO versão desactualizada
Imprimir
Artigo 36.º
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor em simultâneo com o diploma que aprovar o novo Código de Justiça Militar.
Redacção dada pelo seguinte diploma:
Decreto-Lei n.º 200/2001, de 13 de Julho