Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   DECRETO-LEI N.º 200/2001, DE 13 DE JULHO  versão desactualizada
Artigo 36.º
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor em simultâneo com o diploma que aprovar o novo Código de Justiça Militar.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 200/2001, de 13 de Julho