Legislação
LEI N.º 140/2015, DE 07 DE SETEMBRO versão desactualizada
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Artigo 9.º
Revisores oficiais de contas
1 - São revisores oficiais de contas aqueles que se encontram obrigatoriamente inscritos na respetiva lista.
2 - O disposto no número anterior compreende também as sociedades de revisores oficiais de contas.
Redacção dada pelo seguinte diploma:
Lei n.º 140/2015, de 07 de Setembro