Legislação
DECRETO-LEI N.º 26/2004, DE 04 DE FEVEREIRO versão desactualizada
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Artigo 56.º
Apoio administrativo e financeiro
Cabe à Direcção-Geral dos Registos e do Notariado fornecer o apoio administrativo e financeiro ao Conselho do Notariado.
Redacção dada pelo seguinte diploma:
Decreto-Lei n.º 26/2004, de 04 de Fevereiro