Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:

Início  legislação  Versão desactualizada de um artigo
    Legislação   DECRETO-LEI N.º 26/2004, DE 04 DE FEVEREIRO  versão desactualizada
Artigo 26.º
Início de estágio

Quem possuir os requisitos previstos nas alíneas a) e b) do artigo anterior pode requerer à Ordem dos Notários a inscrição no estágio notarial.

  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 26/2004, de 04 de Fevereiro