Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   LEI N.º 98/2015, DE 18 DE AGOSTO  versão desactualizada
Artigo 88.º
Repetição do ensaio

1 - O apresentante de artigos com metal precioso que não se conforme com o resultado do ensaio que motivou a rejeição do lote pode requerer à Contrastaria a repetição do mesmo.
2 - No caso referido no número anterior, o apresentante deve pagar as taxas devidas como se os artigos tivessem sido marcados.

  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Lei n.º 98/2015, de 18 de Agosto