Legislação
LEI N.º 98/2015, DE 18 DE AGOSTO versão desactualizada
Imprimir
Artigo 87.º
Certidões e relatórios de ensaio
O apresentante toma conhecimento do tipo de revestimento dos artigos com metal precioso e do toque determinado do metal precioso por certidão ou relatório de ensaio, quando solicitado.
Redacção dada pelo seguinte diploma:
Lei n.º 98/2015, de 18 de Agosto