Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   LEI N.º 98/2015, DE 18 DE AGOSTO  versão desactualizada
Artigo 87.º
Certidões e relatórios de ensaio

O apresentante toma conhecimento do tipo de revestimento dos artigos com metal precioso e do toque determinado do metal precioso por certidão ou relatório de ensaio, quando solicitado.

  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Lei n.º 98/2015, de 18 de Agosto