Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   LEI N.º 98/2015, DE 18 DE AGOSTO  versão desactualizada
Artigo 85.º
Inspeção de lotes heterogéneos

1 - Para efeitos do disposto no artigo 82.º, a Contrastaria efetua uma inspeção a cada artigo ou uma análise do lote para subdivisão em sublotes, para determinar as condições de marcação.
2 - Os custos da inspeção ou da análise do lote são suportados pelo apresentante.

  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Lei n.º 98/2015, de 18 de Agosto