Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   LEI N.º 98/2015, DE 18 DE AGOSTO  versão desactualizada
Artigo 76.º
Exame de artigos para exportação após aperfeiçoamento ativo

1 - Os artigos com metal precioso em fase de acabamento ou as peças de metal precioso destinadas a incorporar artigos com metal precioso, sujeitos ao regime aduaneiro económico de aperfeiçoamento ativo e destinados a serem reexportados, depois de acabados ou transformados pela indústria em território nacional, são examinados pela Contrastaria a pedido do operador económico.
2 - O exame destina-se a proceder à identificação e ao registo das peças em aperfeiçoamento ativo.

  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Lei n.º 98/2015, de 18 de Agosto