Legislação   LEI N.º 154/2015, DE 14 DE SETEMBRO  versão desactualizada
Artigo 223.º
Regime aplicável

Às sociedades de solicitadores e agentes de execução aplica-se, com as devidas adaptações, o disposto nas secções anteriores.

  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Lei n.º 154/2015, de 14 de Setembro