Legislação
LEI N.º 154/2015, DE 14 DE SETEMBRO versão desactualizada
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Artigo 223.º
Regime aplicável
Às sociedades de solicitadores e agentes de execução aplica-se, com as devidas adaptações, o disposto nas secções anteriores.
Redacção dada pelo seguinte diploma:
Lei n.º 154/2015, de 14 de Setembro