Legislação
LEI N.º 154/2015, DE 14 DE SETEMBRO versão desactualizada
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Artigo 217.º
Votos
Em assembleia geral, o sócio pode fazer-se representar no exercício do direito de voto por outro sócio, mandatado para o efeito.
Redacção dada pelo seguinte diploma:
Lei n.º 154/2015, de 14 de Setembro