Legislação
LEI N.º 154/2015, DE 14 DE SETEMBRO versão desactualizada
Imprimir
Artigo 214.º
Alteração do contrato
As alterações do contrato de sociedade dependem de deliberação dos sócios, aprovada por maioria de 75 /prct. dos votos expressos.
Redacção dada pelo seguinte diploma:
Lei n.º 154/2015, de 14 de Setembro