Legislação   LEI N.º 145/2015, DE 09 DE SETEMBRO  versão desactualizada
Artigo 194.º
Inscrição no estágio

Podem requerer a sua inscrição como advogados estagiários:
a) Os titulares do grau de licenciado em Direito;
b) Os titulares de um grau académico superior estrangeiro em Direito a que tenha sido conferida equivalência ao grau a que se refere a alínea anterior ou que tenha sido reconhecido com o nível deste.

  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Lei n.º 145/2015, de 09 de Setembro