Legislação
LEI N.º 145/2015, DE 09 DE SETEMBRO versão desactualizada
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Artigo 166.º
Baixa do processo ao conselho de deontologia
Julgado definitivamente qualquer recurso, o processo baixa ao conselho de deontologia respetivo.
Redacção dada pelo seguinte diploma:
Lei n.º 145/2015, de 09 de Setembro