Legislação
LEI N.º 145/2015, DE 09 DE SETEMBRO versão desactualizada
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Artigo 163.º
Legitimidade para a interposição do recurso
1 - Têm legitimidade para interpor recurso o arguido, os interessados e o bastonário.
2 - Não é permitida a renúncia ao recurso antes do conhecimento da deliberação final.
Redacção dada pelo seguinte diploma:
Lei n.º 145/2015, de 09 de Setembro