Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   DECRETO-LEI N.º 171/2015, DE 25 DE AGOSTO  versão desactualizada
Artigo 32.º
Módulo de contabilidade

1 - O SICRIM contém um módulo de contabilidade com a finalidade de garantir o controlo da receita cobrada pela emissão de certificados.
2 - No módulo de contabilidade são utilizados os dados relativos à emissão de certificados necessários à respetiva individualização, contabilização da receita devida e verificação do respetivo pagamento, bem como à identificação do posto e utilizador responsáveis pela inserção do pedido, quando for o caso.

  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 171/2015, de 25 de Agosto