Artigo 53.º
Incentivos
No âmbito de projetos de emparcelamento integral, pode ser criado, por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e do desenvolvimento rural, um sistema de incentivos destinados a fomentar a venda à reserva de terras de prédios rústicos de reduzida dimensão ou pertencentes a proprietários de idade superior a 65 anos.