Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   DECRETO-LEI N.º 422/89, DE 02 DE DEZEMBRO  versão desactualizada
Artigo 160.º
Legislação revogada
1 - Sem prejuízo dos direitos aquiridos e das obrigações contraídas ao seu abrigo pelas actuais concessionárias, são revogados:
a) O Decreto n.º 41812, de 9 de Agosto de 1958;
b) O Decreto n.º 44154, de 17 de Janeiro de 1962;
c) O Decreto-Lei n.º 48912, de 18 de Março de 1969, exceptuando o disposto no número seguinte;
d) O Decreto-Lei n.º 235/75, de 20 de Maio.
2 - Mantém-se em vigor o disposto no capítulo VI do Decreto-Lei n.º 48912, de 18 de março de 1969, com a actual redacção do § 1.º do artigo 43.º dada pelo artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 22/85, de 17 de Janeiro, bem como o corpo do artigo 59.º e seus §§ 1.º e 2.º
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 422/89, de 02 de Dezembro