Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   DECRETO-LEI N.º 422/89, DE 02 DE DEZEMBRO  versão desactualizada
Artigo 125.º
Responsabilidades por acessos irregulares
As entradas irregulares nas salas de jogos, salvo se as mesmas forem comunicadas pela concessionária ao serviço de inspecção antes de verificadas por este, fazem incorrer a concessionária em multa até 100000$00, por cada entrada.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 422/89, de 02 de Dezembro