Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   DECRETO-LEI N.º 422/89, DE 02 DE DEZEMBRO  versão desactualizada
Artigo 91.º
Contencioso
À cobrança coerciva do imposto especial de jogo aplica-se o regime prescrito no Código de Processo das Contribuições e Impostos.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 422/89, de 02 de Dezembro