Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   DECRETO-LEI N.º 422/89, DE 02 DE DEZEMBRO  versão desactualizada
Artigo 82.º
Deveres dos empregados que prestam serviço nas salas de jogos
Todos os empregados que prestam serviço nas salas de jogos são especialmente obrigados a:
a) Cumprir e fazer cumprir, na parte que lhes respeita, as disposições legais e as circulares de instruções da Inspecção-Geral de Jogos relativas à exploração e à prática do jogo e ao exercício da sua profissão;
b) Exercer as suas funções com zelo, diligência e correcção, usando de urbanidade para com os frequentadores, superiores hierárquicos, funcionários do serviço de inspecção e colegas;
c) Cuidar da sua boa apresentação pessoal e usar, quando em serviço, o trajo aprovado pela Inspecção-Geral de Jogos, sob proposta da concessionária.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 422/89, de 02 de Dezembro