Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   DECRETO-LEI N.º 422/89, DE 02 DE DEZEMBRO  versão desactualizada
Artigo 63.º
Operações cambiais
Mediante prévia autorização da Inspecção-Geral de Jogos e observada a legislação em vigor sobre a matéria, é permitida a instalação nos casinos de serviço destinado à realização de operações cambiais, desde que as mesmas sejam executadas directamente por instituição de crédito ou pelas concessionárias, mas por conta daquela instituição.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 422/89, de 02 de Dezembro