Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   DECRETO-LEI N.º 422/89, DE 02 DE DEZEMBRO  versão desactualizada
Artigo 40.º
Cartão modelo C
A emissão do cartão modelo C, válido por um dia, é reservado a indivíduos que provem ter residência no estrangeiro, mediante documento previsto no n.º 3 do artigo 47.º
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 422/89, de 02 de Dezembro