Legislação   LEI N.º 53/2015, DE 11 DE JUNHO  versão desactualizada
Artigo 47.º
Transformação, fusão e cisão

As sociedades de profissionais podem transformar-se em sociedades de regime geral ou fundir-se e cindir-se sem observância do disposto no presente capítulo, perdendo, nestes casos, a natureza de sociedade de profissionais.

  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Lei n.º 53/2015, de 11 de Junho