Legislação   LEI N.º 53/2015, DE 11 DE JUNHO  versão desactualizada
Artigo 26.º
Transformação em sociedade de profissionais

O disposto nos artigos 20.º a 26.º é aplicável, com as devidas adaptações, às sociedades de regime geral que se transformem em sociedades de profissionais.

  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Lei n.º 53/2015, de 11 de Junho