Legislação
LEI N.º 53/2015, DE 11 DE JUNHO versão desactualizada
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Artigo 26.º
Transformação em sociedade de profissionais
O disposto nos artigos 20.º a 26.º é aplicável, com as devidas adaptações, às sociedades de regime geral que se transformem em sociedades de profissionais.
Redacção dada pelo seguinte diploma:
Lei n.º 53/2015, de 11 de Junho