Legislação
LEI N.º 53/2015, DE 11 DE JUNHO versão desactualizada
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Artigo 23.º
Alterações do contrato
A alteração do contrato de sociedade ou dos respetivos estatutos deve ser objeto de mera comunicação pela sociedade de profissionais à respetiva associação pública profissional, no prazo de 20 dias úteis.
Redacção dada pelo seguinte diploma:
Lei n.º 53/2015, de 11 de Junho