Artigo 22.º
Registo do contrato e inscrição da sociedade
Após o registo definitivo do contrato de sociedade de profissionais, esta é inscrita, no seguimento de mera comunicação prévia pela sociedade de profissionais, na associação pública profissional que organiza a atividade profissional objeto principal da sociedade, sendo-lhe emitida a respetiva cédula profissional.