Legislação   LEI N.º 53/2015, DE 11 DE JUNHO  versão desactualizada
Artigo 22.º
Registo do contrato e inscrição da sociedade

Após o registo definitivo do contrato de sociedade de profissionais, esta é inscrita, no seguimento de mera comunicação prévia pela sociedade de profissionais, na associação pública profissional que organiza a atividade profissional objeto principal da sociedade, sendo-lhe emitida a respetiva cédula profissional.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Lei n.º 53/2015, de 11 de Junho