Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   DECRETO-LEI N.º 97/2015, DE 01 DE JUNHO  versão desactualizada
Artigo 24.º
Comparticipação de outras tecnologias de saúde

O regime de comparticipação dos dispositivos médicos é aplicável, com as necessárias adaptações, a outras tecnologias de saúde, mediante despacho do membro do Governo responsável pela área da saúde.

  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 97/2015, de 01 de Junho