Legislação
LEI N.º 16/2015, DE 24 DE FEVEREIRO versão desactualizada
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Artigo 267.º
Ausência do arguido
A falta de comparência do arguido não obsta a que o processo de contraordenação siga os seus termos.
Redacção dada pelo seguinte diploma:
Lei n.º 16/2015, de 24 de Fevereiro