Legislação   LEI N.º 16/2015, DE 24 DE FEVEREIRO  versão desactualizada
Artigo 216.º
Regulamento de gestão

Sem prejuízo da demais informação em geral exigida, o regulamento de gestão dos organismos especiais de investimento imobiliário define, em particular, o tipo de ativos que podem integrar a respetiva carteira e seus limites, assegurando a diversificação de carteira nos termos previstos na alínea a) do n.º 3 do artigo 218.º

  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Lei n.º 16/2015, de 24 de Fevereiro