Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   REGULAMENTO (CE) N.º 1082/2006, DE 05 DE JULHO  versão desactualizada
Artigo 17.º
Relatório e revisão

Até 1 de Agosto de 2011, a Comissão deve apresentar ao Parlamento Europeu e ao Conselho um relatório sobre a aplicação do presente regulamento, bem como eventuais propostas de alteração.

  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Regulamento (CE) n.º 1082/2006, de 05 de Julho