Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   DECRETO-LEI N.º 127/2012, DE 21 DE JUNHO  versão desactualizada
Artigo 12.º
Compromissos plurianuais no âmbito do subsector local

Para efeitos de aplicação da alínea c) do n.º 1 do artigo 6.º da LCPA, a autorização prévia para a assunção de compromissos plurianuais pelo órgão deliberativo competente poderá ser dada aquando da aprovação das Grandes Opções do Plano.

  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de Junho